FAQ
Respostas para perguntas comuns
O controle começa pela política de crédito. Antes de aprovar uma operação, a ESC deve já estar com uma esteira de crédito bem criteriosa, utilizando de métodos que ajudam os sócios na tomada de decisão, e em seu “apetite para o risco” e o “mercado onde está inserida”.
E ter um plano de ação caso a inadimplência mesmo assim venha a ocorrer, como por exemplo uma régua de cobrança.
Uma pergunta muito comum, porém, dependera de suas expectativas. Com um capital social de R$ 100.000,00 você precisara focar em operação de curto prazo para fazer seu capital girar com maior rapidez.
Já com um capital superior a R$ 500.000,00 você poderá explorar uma serie de serviços que farão com que você competira em taxas, prazos e modalidades que o tornarão mais acessível ao cliente.
Mesmo sem registro empresarial e sem um enquadramento formal, o Estatuto da ME e da EPP, no art. 3º-A, equipara o produtor rural ou agricultor familiar à ME ou EPP, nos seguintes termos:
O Estatuto da ME e da EPP exige apenas situação regular perante o INSS, ou seja, cadastramento do produtor rural ou agricultor familiar no CEI (Cadastro Específico do INSS), e perante o Município, ou seja, que tenha Alvará de Funcionamento Provisório emitido pelo Município de sua sede.
Portanto, conclui-se que o produtor rural ou agricultor familiar podem operar como clientes da ESC sem qualquer formalidade específica.
A ESC deve verificar o cadastro da contraparte como produtor rural ou agricultor familiar no ato da celebração do contrato de empréstimo, financiamento ou desconto. Pode ocorrer o descadastramento daquele durante o cumprimento do contrato celebrado com a ESC, o que não torna a operação ilícita, desde que o seu cadastramento tenha sido verificado no ato da celebração do contrato de empréstimo, financiamento ou desconto.